Comprar pela internet é prático e rápido, mas também pode trazer algumas dores de cabeça se você não souber seus direitos. Já passou por uma situação em que se arrependeu de uma compra ou encontrou dificuldades para obter informações sobre um produto?
Para evitar esses problemas, conheça 4 direitos fundamentais do consumidor no e-commerce e aprenda a proteger seu dinheiro e sua tranquilidade!
1. Direito de Arrependimento – Você Tem 7 Dias Para Mudar de Ideia!
Se comprou algo pela internet e depois se arrependeu, fique tranquilo: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de devolução dentro de 7 dias corridos após o recebimento do produto ou a assinatura do serviço.
✅ O prazo começa a contar a partir do dia da entrega.
✅ Não precisa justificar o motivo do arrependimento.
✅ O valor deve ser devolvido integralmente, incluindo frete.
Ou seja, se você fez uma compra por impulso, tem o respaldo da lei para voltar atrás!
2. Cancelamento no Cartão de Crédito – O Fornecedor é Obrigado a Estornar o Valor
Se você usou cartão de crédito para pagar a compra e decidiu cancelar dentro do prazo legal, a loja tem a obrigação de providenciar o estorno.
O consumidor não pode ser prejudicado pela demora do fornecedor.
A empresa não pode se recusar a devolver o dinheiro.
Caso haja resistência, o Procon pode ser acionado.
Então, se a loja disser que “não tem como estornar”, saiba que isso não é verdade!
3. Informações Claras e Destacadas – O Preço Deve Ser Visível!
A Lei do E-Commerce (Decreto 7.962/2013) determina que todas as lojas online devem exibir informações claras sobre:
✔️ Nome da empresa e CNPJ.
✔️ Endereço físico e eletrônico para contato.
✔️ Preço do produto de forma visível e sem pegadinhas.
Se uma loja exige que você “chame no direct” para saber o preço, desconfie. Essa prática é considerada ilegal e pode indicar má-fé.
Conclusão: Compre com Segurança!
Agora que você conhece esses direitos, fica muito mais fácil evitar dores de cabeça ao comprar online. Se uma empresa desrespeitar alguma dessas regras, você pode denunciar ao Procon e exigir seus direitos!
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