Você provavelmente já sabe que em alguns casos sim e em outros não.
Há vários fatores de quando falamos em Direito do Consumidor no comércio eletrônico, sendo fácil encontrar casos de pessoas que já realizaram compras pela internet e se arrependeram depois.
Para evitar situações desagradáveis, conheça 04 fatos sobre o CDC em compras on-line, para que você nunca passe por um perrengue ao realizar uma compra online.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO
Enquanto consumidor, você pode se arrepender da compra no prazo de 7 dias corridos.
A contagem é a partir de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Mas é claro que esperamos que você não se arrependa de suas compras.
COMUNICAÇÃO IMEDIATA À ADMINISTRADORA DO CARTÃO DE CRÉDITO
Feita a comunicação a respeito do arrependimento da compra, é obrigação do fornecedor, e não do consumidor, providenciar o cancelamento da cobrança e/ou o respectivo estorno.
Ou seja, ele não pode se negar a cumpri-la ou argumentar que não possui os meios necessários para tanto.
DISPONIBILIDADE DE INFORMAÇÕES EM DESTAQUE
Segundo a Lei do E-Commerce, a empresa vendedora deve destacar algumas informações, como as relativas a seu endereço, nome, CNPJ, dentre outros.
O preço do produto também deve estar em área de destaque e de fácil visualização! Por isso, o costume de “chamar no direct” para saber o valor é prática considerada ilegal.
DISPONIBILIDADE DE INFORMAÇÕES EM DESTAQUE
Segundo a Lei do E-Commerce, a empresa vendedora deve destacar algumas informações, como as relativas a seu endereço, nome, CNPJ, dentre outros.
O preço do produto também deve estar em área de destaque e de fácil visualização! Por isso, o costume de “chamar no direct” para saber o valor é prática considerada ilegal.