A pensão alimentícia é um dos assuntos mais debatidos no Direito de Família, mas também um dos que mais geram dúvidas. Muitas pessoas acreditam em informações erradas que podem comprometer seus direitos ou obrigações.
Para evitar problemas e garantir que você esteja bem-informado, veja os 5 mitos e 5 verdades mais comuns sobre a pensão alimentícia, com exemplos práticos!
5 Mitos Sobre a Pensão Alimentícia
❌ 1. “Quem paga pensão perde o direito de visitar o filho”
Mito! O direito de convivência entre pais e filhos não está vinculado ao pagamento da pensão. Mesmo que o responsável pelo pagamento esteja inadimplente, ele ainda pode manter contato com o filho, salvo decisão judicial específica impedindo isso.
Exemplo: João está atrasado no pagamento da pensão do filho, mas sua ex-esposa Maria não pode proibi-lo de visitá-lo. Se houver problemas, Maria deve recorrer à Justiça para cobrar os valores devidos, mas não pode impedir o convívio entre pai e filho.
❌ 2. “A pensão alimentícia é obrigatória apenas até os 18 anos”
Mito! O pagamento da pensão não encerra automaticamente quando o filho atinge a maioridade. Se ele estiver cursando ensino superior ou técnico e ainda depender financeiramente dos pais, a pensão pode ser mantida até a conclusão dos estudos.
Exemplo: Carolina tem 19 anos e cursa faculdade em período integral. Como ela ainda não tem renda própria e precisa de ajuda para pagar transporte, alimentação e material escolar, seu pai continua pagando a pensão até que ela termine o curso.
❌ 3. “Se o pagador perder o emprego, ele automaticamente deixa de pagar a pensão”
Mito! O desemprego não extingue a obrigação de pagar a pensão. Se a situação financeira do pagador mudar, ele pode solicitar uma revisão do valor na Justiça, mas enquanto não houver uma nova decisão, ele deve continuar pagando conforme suas possibilidades.
Exemplo: Roberto ficou desempregado e não consegue pagar a pensão de R$ 800,00 que foi fixada anteriormente. Em vez de simplesmente parar de pagar, ele entra com um pedido de revisão e, enquanto aguarda a decisão do juiz, deposita um valor menor para demonstrar sua boa-fé.
❌ 4. “A pensão cobre apenas comida e roupas”
Mito! A pensão alimentícia vai muito além da alimentação e vestuário. Ela deve cobrir todas as necessidades essenciais da criança, como moradia, saúde, lazer, educação e transporte.
Exemplo: Lucas tem 7 anos e precisa de uma consulta médica com um especialista. Sua mãe usa parte da pensão para pagar a consulta e os remédios receitados, o que está totalmente dentro do que a lei permite.
❌ 5. “Quem recebe pensão precisa prestar contas sobre os gastos”
Mito! A pessoa que recebe a pensão não é obrigada a prestar contas mensalmente sobre como usa o dinheiro, a menos que haja uma denúncia fundamentada de mau uso. O entendimento do Judiciário é que os valores são destinados às necessidades da criança.
Exemplo: Marcos paga pensão para seu filho e exige que sua ex-esposa envie comprovantes de todas as despesas. No entanto, sem indícios de que os valores estejam sendo usados de forma errada, ela não tem obrigação de apresentar essa prestação de contas.
✅ 5 Verdades Sobre a Pensão Alimentícia
✅ 1. O valor da pensão não é um percentual fixo do salário
✔ Verdade! Diferente do que muitos pensam, a lei não determina um percentual fixo (como 30%) para a pensão. O valor é definido pelo juiz com base no chamado tríplice critério:
Necessidade do filho
Capacidade financeira do pagador
Proporcionalidade entre ambos
Exemplo: Se José ganha R$ 5.000,00 por mês e seu filho tem despesas básicas que somam R$ 1.500,00, o juiz pode determinar um valor proporcional. Já para um pai que ganha um salário mínimo, a pensão será ajustada à sua realidade financeira.
✅ 2. Quem não paga pode ser preso
✔ Verdade! Se houver atraso no pagamento, o devedor pode ser preso por até 90 dias e sofrer cobrança judicial dos valores devidos. A prisão é uma medida extrema usada para garantir que a criança não fique desamparada.
Exemplo: Carlos atrasou a pensão por vários meses e, após ser cobrado judicialmente, não quitou a dívida. O juiz decretou sua prisão por inadimplência, obrigando-o a pagar para ser liberado.
✅ 3. A pensão pode ser aumentada ou reduzida
✔ Verdade! Se o pagador tiver um aumento de renda ou o filho precisar de mais suporte, a pensão pode ser reajustada para um valor maior. Por outro lado, se o pagador tiver uma queda significativa nos rendimentos, ele pode solicitar a revisão para um valor menor.
Exemplo: João pagava R$ 700,00 de pensão para sua filha, mas perdeu o emprego e passou a ganhar menos. Ela entrou com um pedido na Justiça para reduzir a pensão, apresentando comprovantes de sua nova realidade financeira.
✅ 4. Pais podem pedir pensão aos filhos
✔ Verdade! Se os pais não tiverem meios próprios de subsistência, eles podem pedir pensão aos filhos. Esse direito está previsto no Código Civil e é analisado caso a caso.
Exemplo: Dona Marta, de 70 anos, está doente e sem renda suficiente para se sustentar. Ela entra com um pedido na Justiça para que seus dois filhos contribuam financeiramente para suas despesas médicas e alimentação.
✅ 5. O pagamento pode ser feito de outras formas além do dinheiro
✔ Verdade! A pensão não precisa ser apenas em dinheiro. O pagador pode cobrir diretamente despesas como escola, plano de saúde, moradia ou outras necessidades essenciais do filho.
Exemplo: Paulo combinou com sua ex-esposa que, em vez de depositar um valor mensal, ele pagará integralmente a escola e o plano de saúde do filho. Essa forma de pagamento foi aceita judicialmente.
Conclusão
A pensão alimentícia é um direito da criança e um dever de quem paga, mas também precisa ser justa para ambas as partes. Conhecer seus direitos e deveres evita conflitos e garante mais segurança para todos.
Se você tem dúvidas sobre fixação, revisão ou cancelamento da pensão, fale com um advogado especializado em Direito de Família.
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